Legislação

Governo retira exigência de licença de importação de 210 produtos.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), no dia 18/08 (dezoito de agosto), eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias diferentes.

Segundo o SECEX, essa mudança garante 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para gerar esses documentos. A mudança foi realizada em função da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e do Acordo de Facilitação do Comercio, ambos com objetivo de desburocratizar os processos de comércio exterior garantindo uma maior eficiência da atuação estatal na área.

A decisão afeta a importação de diversos produtos de interesse da indústria química. Dentre os produtos liberados estão: Coques de Hulha, Óleos Minerais Brancos (Vaselina/Parafina), diversos artigos de borracha, Sal Gema para uso na indústria de Cloro e Soda, SAPP, n-Butanol, Fenol, EBMEG, Acetato de Etila, Acetato de n-Propila, Acrilato de Butila, Ácido Adipico, Monoetanolamina e Trietanolamina, Resinas de Polipropileno, Resinas de PVC em suspensão e outros.

A importação de Sal Gema para uso na indústria de Cloro e Soda é uma peça fundamental na retomada das atividades de produção da Braskem em Alagoas, que teve sua produção suspensa após sua mina de Sal em Maceió ser interditada pelo Ministério Público em 2019.

Segundo Lucas Ferraz, secretário do Comércio Exterior, “A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”.

A lista completa de produtos isentos pode ser vista em:

Importação n° 041/2020

Importação n° 051/2020 

Importação n° 052/2020  

Importação n° 049/2020

Por Fábio Mota, para o GlobalKem

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