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Sanção da MP 1153, que torna as transportadoras responsáveis pelo seguro de cargas transportadas

Foi aprovado o PLV 10/23, relativo à MP 1153/22, oficializada no dia 20 de junho pelo Presidente da República, norma esta que transfere a responsabilidade pela contratação do seguro dos produtos transportados das próprias empresas para as transportadoras.

Entre as mudanças, que constam do art. 3º do texto aprovado, destacam-se a contratação exclusivamente pelos transportadores de três seguros obrigatórios – perdas ou danos causados à carga; roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga; e danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. Com esta nova norma em vigor, há possibilidades de aumentos nos preços dos fretes.

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Abiquim
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