LegislaçãoMercado

Reforma tributária traz novo cenário para a tributação dos químicos

A Reforma Tributária teve sua etapa inicial de testes em 2026, com a inclusão de campos para CBS e IBS nos documentos fiscais e a aplicação das alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. As mudanças passam a ter maior efeito em 2027, quando a CBS substituirá o PIS e a Cofins, o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos e o Imposto Seletivo entrará em vigor. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente a partir de 2029, com conclusão prevista para 2033.

O Imposto Seletivo era uma das principais preocupações da indústria química, diante do receio de que produtos corrosivos, tóxicos ou classificados como perigosos recebessem uma tributação adicional. A regulamentação, porém, vinculou a cobrança a categorias e classificações fiscais expressamente previstas, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Dessa forma, a periculosidade de um químico não é suficiente, por si só, para gerar a incidência do imposto.

Os insumos químicos que não estiverem incluídos no Imposto Seletivo seguirão inicialmente as regras gerais de CBS e IBS. Alguns insumos destinados à fabricação de Fertilizantes poderão contar com redução de 60% desses tributos, desde que atendam aos requisitos de classificação fiscal, registro e comprovação de destinação previstos na legislação. O benefício não representa uma isenção geral e poderá variar conforme o produto e sua aplicação.

Outra mudança relevante será a tributação baseada no destino da mercadoria. Com o IBS direcionado principalmente ao Estado e ao Município de consumo, benefícios fiscais regionais tendem a perder importância na escolha de fornecedores. Com isso, fatores como preço líquido, localização da planta, frete, energia, disponibilidade de matéria-prima e eficiência logística poderão ganhar mais peso na competitividade dos produtores e distribuidores de produtos químicos.

O impacto sobre os preços não dependerá apenas das novas alíquotas, mas também dos créditos tributários aproveitáveis, da finalidade de uso e do destino da mercadoria. Durante a transição, fornecedores e compradores precisarão avaliar o custo líquido das operações, e não apenas o valor total apresentado na nota fiscal.

Autoral GlobalKem | 29 de setembro de 2026

Etiquetas
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Fechar