Legislação

Secex estabelece novas diretrizes para revisão de direito antidumping e divulga prazos de vigência para importações

A Circular emitida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro, estabelece que as solicitações de revisão do direito antidumping devem ser apresentadas com antecedência mínima de quatro meses em relação à data de expiração desse período. Além disso, a mencionada Circular divulga os prazos de vigência do direito antidumping aplicado a importações de diversos produtos provenientes de diferentes países.

O direito antidumping é uma medida adotada para salvaguardar a indústria nacional contra práticas desleais de comércio, como a venda de produtos estrangeiros a preços abaixo do valor de mercado.

Entre os produtos afetados, destacam-se os Filmes PET do Bahrein e do Peru, cujo direito antidumping se encerra em julho de 2024; os Fios de Nylon da China, Coreia do Sul e Taipé, com encerramento previsto para dezembro de 2024; os laminados planos de aços inoxidáveis da China e Taipé Chinês, com término em outubro de 2024; os laminados planos de aço ao silício (aço GNO) da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, com encerramento em julho de 2024; os tubos de aço inoxidável da China, cujo prazo se encerra em julho de 2024; e os tubos de aço carbono da China, com encerramento marcado para 30 de agosto de 2024.

Adaptado GlobalKem | 23 de janeiro de 2024

Fonte
Diário Oficial da União
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