Legislação

Condutores que atuam no transporte de produtos perigosos devem renovar CNH e cursos de especialização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 828 que havia prorrogado por prazo indeterminado, em decorrência da pandemia de Covid-19, a validade dos cursos de especialização e de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos. Com a revogação, voltaram a valer os prazos estabelecidos pela Deliberação Contran nº 243, de 2021. As empresas devem verificar se os condutores de veículos usados no transporte de produtos perigosos renovaram suas CNHs e cursos de especialização.

 DATA DE VENCIMENTO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH)  PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH)  
Março e abril de 2020   até 30 de dezembro de 2021   
Maio e junho de 2020   até 31 de janeiro de 2022   
Julho e agosto de 2020   até 28 de fevereiro de 2022   
Setembro e outubro de 2020   até 31 de março de 2022   
Novembro e dezembro de 2020   até 30 de abril de 2022   
Janeiro e fevereiro de 2021   até 31 de maio de 2022   
Março e abril de 2021   até 30 de junho de 2022   
Maio e junho de 2021   até 31 de julho de 2022   
Julho e agosto de 2021   até 31 de agosto de 2022   
Setembro e outubro de 2021   até 30 de setembro de 2022   
Novembro e dezembro de 2021   até 31 de outubro de 2022   
Janeiro e fevereiro de 2022   até 30 de novembro de 2022   
Março e abril de 2022   até 31 de dezembro de 2022   
Maio de 2022   até 31 de janeiro de 2023   
Junho de 2022   até 28 de fevereiro de 2023   
Julho de 2022   até 31 de março de 2023   
Agosto de 2022   até 30 de abril de 2023   
Setembro de 2022   até 31 de maio de 2023   
Outubro de 2022   até 30 de junho de 2023   
Novembro de 2022   até 31 de julho de 2023   
Dezembro de 2022   até 31 de agosto de 2023   
Fonte
Sinproquim
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