Legislação
Condutores que atuam no transporte de produtos perigosos devem renovar CNH e cursos de especialização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 828 que havia prorrogado por prazo indeterminado, em decorrência da pandemia de Covid-19, a validade dos cursos de especialização e de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos. Com a revogação, voltaram a valer os prazos estabelecidos pela Deliberação Contran nº 243, de 2021. As empresas devem verificar se os condutores de veículos usados no transporte de produtos perigosos renovaram suas CNHs e cursos de especialização.
DATA DE VENCIMENTO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH) | PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH) |
Março e abril de 2020 | até 30 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 | até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 | até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 | até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 | até 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 | até 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 | até 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 | até 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 | até 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 | até 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 | até 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 | até 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 | até 31 de agosto de 2023 |