Legislação

ANTT atualiza Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

No dia 04 de novembro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional, além de Instruções Complementares – estas disponibilizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Para os efeitos desta Resolução, a classificação de produtos como perigosos para fins de transporte deve atender ao disposto em suas Instruções Complementares anexas.

No que tange à realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

No caso do transporte a granel, as características técnicas e operacionais devem atender adicionalmente aos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, nos termos do Art. 11.

Quanto ao condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, este deve ter sido aprovado em curso específico, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), salvo se disposto em contrário nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução. As operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos devem ser realizadas atendendo-se às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelos órgãos competentes.

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Abiquim
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