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O transporte rodoviário de produtos perigosos – aspectos legais 

A Associação de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP, foi criada para atender o transportador desse segmento, oferecendo um serviço técnico especializado, além da representatividade em fóruns governamentais e técnicos, como Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT; Agência Nacional de Petróleo – ANP; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, entre outros.

A regulamentação do transporte de produtos perigosos encontra-se na Resolução ANTT nº 5.998, de 03 de novembro de 2022 para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP, que deve ser estudada, entendida e praticada pelos agentes envolvidos no setor.

Estima-se que 61% da movimentação de carga, no Brasil, seja feita pelo modal rodoviário. Parte desse número inclui o transporte de produtos classificados como perigosos, são eles: gases, líquidos e sólidos inflamáveis, explosivos, oxidantes, peróxidos, materiais radioativos, líquidos corrosivos e substâncias que apresentam risco ao meio ambiente.

A responsabilidade do fabricante e/ou expedidor dos produtos perigosos é compartilhada com o transportador, razão pela qual, devem estar harmonizados com toda a regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos, caso contrário, todos estão passíveis de serem autuados.

As exigências para o transportador de produto perigoso são rigorosas e específicas. Muitos são os órgãos que regulamentam a atividade de transporte de cargas e de produtos perigosos (figura 1). A empresa prestadora de transporte deve manter sua estrutura sempre atualizada para evitar o dissabor de um auto de infração ou, o que é pior, a infelicidade de um acidente com produtos perigosos.

Figura 1 – Órgãos governamentais que legislam a atividade de transporte de produtos perigosos

Além da Resolução citada acima, o pessoal envolvido no transporte rodoviário de produtos perigosos, deve atender aos padrões estabelecidos por Normas Técnicas, elaboradas pelo Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego – ABNT/CB-16.

A atualização de todos os envolvidos nas questões legais do transporte de produtos perigosos deve ser uma preocupação constante das empresas que fabricam, importam, exportam, armazenam, manuseiam e transportam produtos classificados pela ONU como perigosos.

Desta forma, é extremamente importante conhecer toda a legislação de transporte de produtos perigosos para garantir uma operação segura, respaldada em mecanismos eficientes de gestão para evitar contratempos e supressão dos lucros.

David José Pedalini

Diretor Químico e Petroquímico – ABTLP

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