Legislação
Condutores que atuam no transporte de produtos perigosos devem renovar CNH e cursos de especialização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 828 que havia prorrogado por prazo indeterminado, em decorrência da pandemia de Covid-19, a validade dos cursos de especialização e de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos. Com a revogação, voltaram a valer os prazos estabelecidos pela Deliberação Contran nº 243, de 2021. As empresas devem verificar se os condutores de veículos usados no transporte de produtos perigosos renovaram suas CNHs e cursos de especialização.
| DATA DE VENCIMENTO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH) | PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH) |
| Março e abril de 2020 | até 30 de dezembro de 2021 |
| Maio e junho de 2020 | até 31 de janeiro de 2022 |
| Julho e agosto de 2020 | até 28 de fevereiro de 2022 |
| Setembro e outubro de 2020 | até 31 de março de 2022 |
| Novembro e dezembro de 2020 | até 30 de abril de 2022 |
| Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
| Março e abril de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
| Maio e junho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
| Julho e agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
| Setembro e outubro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
| Novembro e dezembro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
| Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30 de novembro de 2022 |
| Março e abril de 2022 | até 31 de dezembro de 2022 |
| Maio de 2022 | até 31 de janeiro de 2023 |
| Junho de 2022 | até 28 de fevereiro de 2023 |
| Julho de 2022 | até 31 de março de 2023 |
| Agosto de 2022 | até 30 de abril de 2023 |
| Setembro de 2022 | até 31 de maio de 2023 |
| Outubro de 2022 | até 30 de junho de 2023 |
| Novembro de 2022 | até 31 de julho de 2023 |
| Dezembro de 2022 | até 31 de agosto de 2023 |