A sanção da Lei nº 15.485/2026, em 5 de agosto, aumenta a atenção da indústria brasileira sobre os custos do transporte rodoviário. A norma altera as regras dos pisos mínimos de frete e determina que os valores considerem fatores como distância, tipo de veículo, características da carga, combustíveis, manutenção e necessidade de equipamentos específicos.
A preocupação já vinha sendo apontada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Uma pesquisa realizada no primeiro semestre de 2026 com 1.571 empresas industriais mostrou que a política de pisos mínimos elevava, em média, 16,4% os custos do frete em comparação com um cenário de livre negociação. Entre as empresas que utilizam transporte rodoviário, 94% relataram efeitos negativos. A entidade avalia que as mudanças da nova lei podem ampliar os custos logísticos, embora ainda não exista uma estimativa específica do impacto da norma recém-sancionada.
O mercado de transporte já apresenta valores superiores aos observados no ano passado em diferentes categorias. Dados da Frete.com mostram que, no acumulado de 2026, o valor médio cobrado por tonelada por quilômetro no mercado spot está 15,1% maior para veículos graneleiros, 7,5% para sider e 6,7% para baú em relação a 2025. Os indicadores abrangem diferentes tipos de mercadorias e, portanto, não representam especificamente o transporte de produtos químicos.
Outro ponto é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que desde maio passou a abranger praticamente todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas. O registro reúne informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino e valor do frete, além de permitir a verificação do cumprimento do piso mínimo quando a regra for aplicável.
Para o mercado químico, a mudança merece acompanhamento porque a legislação prevê que os pisos considerem a natureza da carga e particularidades como equipamentos especiais, cargas pressurizadas e outras exigências operacionais. Dessa forma, eventuais aumentos no transporte podem afetar o custo de entrega de matérias-primas como Soda Cáustica, Ácido Sulfúrico, Ácido Clorídrico, Peróxido de Hidrogênio e outros produtos movimentados por rodovias. Até o momento, porém, não há dados abertos que confirmem uma alta específica dos fretes de produtos químicos provocada pela nova lei.
O ponto de atenção será o comportamento dos custos logísticos nos próximos meses, à medida que empresas e transportadores se adaptam às novas regras. Para compradores de matérias-primas industriais, mudanças no valor do transporte podem refletir no custo final de entrega, principalmente em trajetos longos e operações que exigem veículos ou equipamentos específicos.
Autoral GlobalKem | 12 de agosto de 2026