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Brasil confirma dumping preliminar no Ácido Fosfórico

O Brasil avançou mais uma etapa na investigação antidumping envolvendo as importações de Ácido Fosfórico purificado originárias da China, Marrocos e México. Em determinação preliminar publicada em 11 de setembro, a Secretaria de Comércio Exterior concluiu pela existência de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente dessas importações. Apesar do resultado, não foi recomendada a aplicação de direito antidumping provisório neste momento.

A investigação abrange o Ácido Fosfórico de grau alimentício, com concentração superior a 55% e inferior a 105% de H3PO4. Para caracterizar dumping, o Departamento de Defesa Comercial compara o preço de exportação para o Brasil com o chamado valor normal, referência calculada conforme as regras da investigação para representar as condições de comercialização do produto no mercado de origem. Os dados utilizados na análise mostram uma mudança expressiva na participação das importações.

Entre abril de 2020 e março de 2025, as compras brasileiras provenientes das três origens investigadas cresceram 150,8%. No mesmo período, o mercado brasileiro de Ácido Fosfórico aumentou 26,7%, enquanto as vendas da indústria doméstica recuaram 10,3% e sua produção caiu 21,1%. Para o governo, o crescimento das importações ocorreu, portanto, em ritmo significativamente superior à expansão do próprio mercado nacional. A análise preliminar também identificou subcotação de 8,4% no último período avaliado, entre abril de 2024 e março de 2025. Isso significa que, após os ajustes considerados pelo DECOM, o produto importado investigado chegou ao mercado brasileiro a um preço inferior ao produto similar da indústria nacional.

Há, entretanto, diferenças entre as empresas investigadas. Para a produtora chinesa CJN, a análise preliminar encontrou margem negativa de 2,1%, e não constatou dumping nas operações da companhia. Já para outros produtores/exportadores chineses analisados, além de Marrocos e México, foram apuradas margens positivas. A determinação geral do processo permaneceu positiva para dumping e dano. O processo atual também tem um histórico particular. Uma investigação anterior sobre Ácido Fosfórico grau alimentício das mesmas três origens haviam sido encerradas em junho de 2025 sem julgamento de mérito, porque o governo considerou que problemas de confiabilidade nos dados da indústria doméstica impediram a continuidade da análise. Uma nova investigação foi iniciada em novembro daquele ano.

No processo atual, o DECOM realizou verificação presencial na ICL em maio de 2026 e informou ter validado os dados apresentados, com os ajustes considerados necessários. A determinação preliminar, portanto, não equivale a uma decisão definitiva nem cria automaticamente uma tarifa. A investigação continuará, e seu prazo de conclusão foi prorrogado para até 18 meses contados do início do processo. Ao final, as conclusões podem ser confirmadas ou revistas e, somente então, poderá haver recomendação de um direito antidumping definitivo.

Autoral GlobalKem | 16 de setembro de 2026

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