Legislação

Governo entrega ao Congresso primeira parte de aguardada reforma tributária, com IVA federal

O ministro da Economia, Paulo Guedes, juntamente com os presidentes do Congresso, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 05/04/2019. REUTERS/Amanda Perobelli.

BRASÍLIA (Reuters) – O governo encaminhou ao Congresso nesta terça-feira sua aguardada proposta de reforma tributária, que contempla a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.

Após a entrega do texto aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou que o projeto de lei representa apenas a parte inicial do plano do governo.

“Em vez de mandarmos uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), mandamos propostas que podem então ser trabalhadas e acopladas”, disse Guedes. “Mas mandaremos todas: Imposto de Renda, dividendos, os impostos indiretos, IPI, todos os impostos serão abordados”, acrescentou.

O Ministério da Economia sinalizou que os próximos passos da reformulação tributária vão incluir, para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma simplificação e alinhamento ao chamado “excise tax” (imposto seletivo).

Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Pessoa Física (IRPF), haverá redução da tributação sobre empresas e a tributação de dividendos “para menos pejotização e mais investimento”.

O ministério ainda indicou, em uma apresentação, mais uma peça da reforma envolvendo a desoneração da folha de salários “para redução do custo de trabalho formal”.

Segundo a pasta, começar a reforma tributária pela extinção do PIS/Cofins mira dar um fim à enorme complexidade que hoje envolve os dois tributos, que acaba impulsionando disputas administrativas e brigas judiciais.

Com a CBS, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O ministério afirmou que a contribuição possibilitará a redução de 52 para 9 campos na nota fiscal e de 70% das obrigações acessórias.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) disse que a mudança proposta é “tímida, decepciona em relação à esperada simplificação e pode gerar aumento da carga tributária” no país.

“Quando se integra o que está espalhado em vários tributos, acaba o disfarce. A proposta do PIS/Cofins apenas começou a expor essa realidade”, disse Kleber Cabral, presidente da entidade. “O governo vai apanhar feito mensageiro que traz más notícias”.

Para o grupo técnico do sindicato, a reforma tributária deveria ser apresentada de forma completa. “Fragmentada, prejudica a análise e traz críticas que seriam, em tese, mitigadas com as outras partes da reforma”, afirmou.

CAMINHO NO CONGRESSO

Já tramitam no Congresso propostas de simplificação tributária que também envolvem a criação de um IVA, mas com escopo mais amplo, abarcando também impostos de competência municipal e estadual. São as propostas de emenda à Constituição 45, na Câmara, e 110, do Senado, sendo esta última ainda mais abrangente.

Guedes disse que o governo apoia totalmente o acoplamento de impostos de competência estadual e municipal ao IVA que está propondo nesta terça-feira, embora tenha enviado ao Congresso um projeto prevendo apenas a unificação de tributos federais sobre o consumo.

O ministro defendeu que o projeto do governo não entrou em impostos de Estados e municípios em respeito à Federação e ao Congresso.

Vista por muitos como a proposta com mais tempo de maturação, a PEC 45 pretende substituir os federais PIS, Cofins e IPI, além de ICMS (estadual) e ISS (municipal) por apenas um tributo sobre o consumo, com a cobrança sendo integralmente feita no destino.

O projeto de lei apresentado nesta terça-feira que trata da criação da CBS prevê a adoção de uma alíquota uniforme nas operações em 12%, mas isenta de tributação a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme a íntegra da proposta e a exposição de motivos encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

A CBS, que altera a legislação tributária federal, “incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo”, segundo a exposição de motivos.

Dessa forma, haverá apuração de forma não cumulativa, superando a controvérsia da tributação incidente da legislação atual, de 1998.

“Em virtude da delimitação da receita sobre a qual incidirá a CBS, pôde-se simplificar enormemente a legislação anterior, pois se tornou desnecessária a especificação de situações em que pessoas jurídicas ou receitas estariam isentas ou não tributadas, cujo objetivo era precisar o amplo conceito de receita”, disse o documento.

Na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, embora a venda não seja tributada, “será permitida a apropriação de créditos da CBS, quais sejam exportações”, uma vez que “é desejável sua desoneração completa, e vendas para ZFM e ALC, porque são equiparadas a exportações para diversos efeitos em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”.

O documento destacou ainda que a nova contribuição “não objetiva gerar aumento de arrecadação em relação aos níveis atuais”.

(Por Marcela Ayres e Ricardo Brito)

Postado em: 21/07/2020

Fonte
Reuters
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